Comentário sobre a divulgação das supostas mensagens de Juiz e Procuradores

Acabou de sair informação, em um determinado site, a respeito de determinados fatos ligados à operação lava-jato. penso que as coisas devem ser vistas com cautela. A todos devem ser dada a presunção de inocência, então é necessário analisar primeiro SE esses fatos são verdadeiros. É importante registrar também que a fonte é anônima, o que ao menos, em tese, até para justificar medidas de investigação, tem que ser visto com certo comedimento, a menos se forem preservadas as regras da jurisprudência pré período de exceção processual. Mas vamos considerar a possibilidade de estes fatos serem verdadeiros, pois se forem fatos falaciosos, devem ser apurados e, eventualmente, os causadores da mentira precisam ser investigados.


Mas SE estes fatos forem verdadeiros, eles são gravíssimos.  Gravíssimos porque, por um lado, ainda que houvesse uma investigação por fatos sensíveis, fatos sensíveis não justificam que excepcionem as regras de Direito Penal e de Processo Penal. Nós não podemos consagrar um regime de exceção, um regime de totalitarismo processual, de ativismo processual.


A outra coisa que precisa ser dita é que não é papel de um juiz, quem quer que ele seja, orientar as investigações. O juiz atua, na fase de investigação, como um garantidor para evitar que excessos aconteçam. Então não é papel de um juiz dizer que a ordem das investigações deve ser alterada. Não é papel de um juiz dizer que não é possível passar mais do que 30 dias sem uma fase da operação estar nas ruas. Isso, ao mesmo tempo, viola o sistema acusatório, se é que sistema acusatório existiu neste país algum dia.


Acho algumas só se deram conta das supostas violações ao sistema acusatório mais recentemente.  Então isso violaria o sistema acusatório.  Além disso violar o sistema acusatório, colocaria em cheque de imparcialidade todos os sujeitos processual envolvidos. TODOS. Porque não é possível que haja um consórcio entre investigadores e juízes para combater fatos, por mais graves que eles sejam.  Então eu sei que isso que eu vou falar agora vai desatender e desagradar a muitos.  Eu sei que, na visão popular, as pessoas acham que os fins processuais justificam os meios.  Mas, há limites impostos na CF.



Por Gamil Föppel: Doutor em Direito Penal Econômico pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Ciências Criminais pelo Instituto de Estudos Luiz Flávio Gomes (LFG/SP). Advogado Criminalista. Bacharel em Direito pela UFBA.

Tags - Postagens

Artigos Relacionados