Amante não tem direito a pensão por morte

Por 6 a 5, o  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Brasil não é possível a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, fato que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.


Diante disso,  o STF decidiu que amante não tem direito de dividir pensão com viúva, destacando que o país é monogâmico. 


O recurso que foi rejeitado discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.


O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro. 

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