16 dezembro 2020
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Brasil não é possível a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, fato que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.
Diante disso, o STF decidiu que amante não tem direito de dividir pensão com viúva, destacando que o país é monogâmico.
O recurso que foi rejeitado discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro.