Determinado retorno ao cargo de conselheiro do TCE-BA afastado pelo STJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Habeas Corpus (HC) 158217 para determinar o retorno do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) Mário Negromonte ao exercício do cargo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado a suspensão do desempenho da função pública quando recebeu a denúncia contra ele pela suposta prática de corrupção passiva.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a medida não se faz necessária, pois as acusações se referem a supostas infrações cometidas em 2011 quando o conselheiro era ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff. “A providência deve balizar-se no tempo. Os fatos apurados remetem a 2011 e não têm relação com o cargo efetivo do paciente”, afirmou. O relator apontou ainda que não cabe a providência se o Ministério Público Federal, titular da ação penal, apenas solicitou o afastamento de Mário Negromonte em caso de sua condenação.

O ministro Marco Aurélio, no entanto, negou o pedido da defesa para a suspensão do processo em curso no STJ, destacando que o Código de Processo Penal prevê que a denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos por meio dos quais se possa identificá-lo, a classificação da infração e, quando indispensável, o rol das testemunhas. “Houve alusão aos termos de delação premiada, a registros de viagem e atas de reunião entre os denunciados. Vê-se que, na peça acusatória, foram descritos detalhes da conduta imputada, no que atendida a organicidade do Direito e viabilizada a defesa. Não há, no ponto, ilegalidade a ser reparada”, verificou.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o então ministro das Cidades, ao longo de 2011, teria aceitado a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores. Conforme o MPF, o pagamento não ocorreu em razão da substituição no cargo no Executivo Federal. Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia e o afastou do cargo do TCE-BA.

 Processo relacionado: HC 158217

Fonte:STF

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