Formandos da UFCSPA poderão receber os diplomas sem Enade

O desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu nesta semana (2/12) a liminar que impedia a entrega neste mês dos diplomas dos estudantes de Enfermagem, Biomedicina, Nutrição e Fisioterapia da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) em função do resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) ser divulgado apenas em janeiro de 2020, data posterior às formaturas. O relator do caso na corte considerou que não há previsão legal que autorize a punição dos universitários com irregularidades perante o exame.


A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) com tutela de urgência após as turmas de concluintes dos quatro cursos, que têm suas formaturas marcadas para as três primeiras semanas de dezembro, terem a colação de grau, a emissão dos diplomas e a entrega dos documentos de conclusão de curso obstruídas pelas pendências do Enade. A parte autora, representando os alunos, requereu que a UFCSPA não impusesse a regularidade no exame como critério para a concessão dos materiais legais que certificam as formaturas dos universitários.


Em análise liminar, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido dos estudantes, observando que a universidade manteve as cerimônias das formaturas mesmo sem poder entregar os diplomas nas mesmas datas das festas.


A DPU recorreu ao tribunal com urgência pela reforma da decisão.


Destacando que a UFCSPA apontou a irregularidade no exame como único empecilho, Favreto reconheceu que o juízo de primeiro grau não aderiu à jurisprudência do TRF4 a respeito do Enade, considerando ser ilegítima toda e qualquer forma de restrição aos direitos acadêmicos em razão de supostas irregularidades ou pendências quanto ao exame. O magistrado ressaltou que essa avaliação nacional serve como parâmetro de qualidade institucional e não atua no âmbito individual como qualificação de conhecimentos do estudante.


Segundo o desembargador, “constituindo o ENADE um instrumento de avaliação da política educacional, não podem problemas relacionados ao exame implicarem sanção de modo a impedir colação de grau e obtenção do diploma”.


Enade


Criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em 2004, o exame avalia o desempenho e o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação de acordo com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). O instrumento integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e permite observar a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. Os estudantes concluintes dos cursos avaliados em cada ano têm suas inscrições obrigatórias e a regularização da prova é registrada em seus históricos escolares.


Proc.: 5050656-57.2019.4.04.0000


Fonte: TRF4

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