9 agosto 2017
O projeto de lei que proíbe a realização da revista íntima nas unidades prisionais foi aprovado, no dia 25/04/2017, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei que proíbe a realização da revista íntima nas unidades prisionais foi aprovado, ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.De autoria da deputada Luiza Maia ((PT), a proposta determina que os estabelecimentos prisionais adotem outros tipos de procedimentos “que não causem constrangimento ou ofendam a dignidade dos visitantes”.
Ainda de acordo com a proposta, todo visitante que ingressar na unidade prisional poderá ser submetido à revista mecânica, que deverá ser executada por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir a segurança dos visitantes, dos agentes do Estado e dos próprios internos. E cita como exemplo equipamentos como o scanner corporal, detectores de metais, aparelhos de raio X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.
Só na hipótese de suspeita justificada de que o visitante seja portador de objeto cujo ingresso seja proibido na unidade prisional, ou de substâncias ilícitas, deverá ser procedida nova revista, utilizando-se preferencialmente equipamento diferente do usado no primeiro procedimento.
“A presente iniciativa tem o propósito de conciliar o direito à visita dos presos com a garantia da segurança dos agentes estatais, responsáveis pela manutenção da ordem na unidade prisional, assim como dos próprios visitantes, dos internos e da sociedade, de um modo geral”, afirmou a deputada Luiza Maia, ao justificar a proposta. Para a parlamentar, com a atual tecnologia a revista eletrônica é capaz de identificar armas, explosivos, drogas e similares, sendo usada inclusive pelos setores de imigração internacional para prevenção de terrorismo. “É o instrumento adequado e eficiente para preservação da segurança nos estabelecimentos penais”, afirmou.
Fonte: AL/BA