O Presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira (14), a Lei nº 13.663/18 que inclui a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), e a promoção da cultura de paz nos estabelecimentos de ensino.
Com isso foi alterado o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Abaixo o decreto:
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12.
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.