A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Mariano do Nascimento, negou a reabertura do prazo para recolhimento de custas recursais em favor de um escritório de advocacia fechado por suspeita de contaminação da Covid-19, no Planalto Norte do Estado. Para o colegiado, o trabalho em home office não se trata de circunstância anormal ou excepcional que justifique a reabertura do período por suposta ausência de trabalho presencial no mês de outubro de 2020.
Em 6 de outubro de 2020, foi aberto o prazo de cinco dias para a juntada da guia do preparo, a fim de autorizar a análise do recurso de apelação, diante do indeferimento da justiça gratuita. O período encerrou no dia 13. A defesa, composta por três profissionais do Direito, alegou que o escritório precisou ser fechado porque uma advogada estaria com a suspeita de ter contraído o novo coronavírus. Assim, o trabalho foi realizado em home office.
O escritório ingressou com o recurso, que não foi conhecido. Inconformado, ajuizou agravo interno ao TJSC. A firma pugnou pela reabertura do prazo para recolhimento de custas recursais, ou suspensão temporária do processo, até o fim do decreto estadual de calamidade pública. Segundo a decisão, a advogada suspeita de Covid-19 realizou o exame apenas no dia 15 de outubro, após o período integral estabelecido.
A decisão foi unânime .
(Apelação Nº 5001490-06.2019.8.24.0052/SC).
Fonte: TJSC