lei 11.419/06

Para Quarta Turma, peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa intimação formal

Para Quarta Turma, peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa intimação formal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática espontânea do ato de peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa a intimação formal.Para o...
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