Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.
Segundo a argumentação, o presidente Jair Bolsonaro poderia cometer crime de responsabilidade se sancionasse a isenção. Em mensagem anexada à Lei 14.057, o governo escreveu, no entanto, que o veto “não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”.
Em sua conta no Twitter, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que, se fosse parlamentar, derrubaria o próprio veto.
“Por força do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal, sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as igrejas da Contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment. Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, escreveu.
Fonte: Agência Senado