O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado na quarta-feira (14). Barroso, relator da Petição (Pet) 9218, enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.
Na decisão em que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige a medida para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações. “A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.
Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”
Na decisão, o ministro destaca que há indícios de participação de Rodrigues, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima. Ainda conforme a decisão, “no momento da realização de busca e apreensão em sua residência, o parlamentar escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas.
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Processo relacionado: Pet 9218
Fonte: STF