MPF/RJ: TJ julga inconstitucional lei que proibia discussão sobre gênero nas escolas de Volta Redonda

A lei municipal de Volta Redonda (RJ) que proibia a chamada ideologia de gênero nas escolas do município foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi decorrente de uma representação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de Volta Redonda contra a Lei Municipal nº 5165/16  e encaminhada ao Tribunal de Justiça por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro .O relator do caso, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, votou favoravelmente à inconstitucionalidade da lei. Na avaliação dele, a norma viola os princípios do Estado republicano e laico, sendo incompatível com o pluralismo político. A decisão foi por maioria.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da representação, “não se trata de invocar a inconstitucionalidade em razão da obrigatoriedade de uma suposta ideologia de gênero, mas sim rechaçar a proibição, na forma como apresentada, de qualquer discussão sobre identidade e sexualidade e contestar o risco de esvaziamento do âmbito de proteção do princípio da igualdade.”

Em 2015, durante audiência pública realizada na Câmara de Volta Redonda sobre o plano municipal de educação, o MPF defendeu que as discussões aprofundassem o debate sobre direitos humanos e permitissem uma maior compreensão sobre políticas de combate a todas as formas de discriminação, o que inclui o enfrentamento ao racismo, à intolerância religiosa e à homofobia.

Em 2016, procurando dar efetividade aos direitos humanos na área de educação, o MPF atuou por meio de duas atuações singulares: o combate à LGBTfobia nas escolas do sul fluminense e a atuação em defesa do estado laico nas escolas de Barra Mansa. Em Volta Redonda, o MPF apresentou subsídios para o ajuizamento da representação de inconstitucionalidade contra a lei que proibiu a ideologia de gênero nas escolas do município. A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro encampou os argumentos e propôs ação perante o Tribunal de Justiça.

"A atuação cooperativa entre os órgãos incumbidos da defesa de direitos humanos foi fundamental para o êxito neste caso, que poderá ser estendido a outros municípios que possuem leis similares", destacou o procurador.

Fonte: PGR

 

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