Sancionada lei que pune importunação sexual e aumenta pena para estupro

Foi sancionado, pelo Presidente em exercício,  Dias Toffoli , o projeto aprovado em agosto no Senado que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.


Para o estupro coletivo a pena pode ficar até 2/3 maior. A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.


Fonte: STF

Foto: Carlos Moura / STF

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