25 setembro 2018
Foi sancionado, pelo Presidente em exercício, Dias Toffoli , o projeto aprovado em agosto no Senado que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.
Para o estupro coletivo a pena pode ficar até 2/3 maior. A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
Fonte: STF
Foto: Carlos Moura / STF